O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais, visando combater o crime organizado no Brasil. O Decreto nº 13.033/2026, publicado no Diário Oficial da União, permitirá que valores congelados sejam transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública após a conclusão de processos legais.
A medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que inclui mecanismos como o ‘perdimento de bens’. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, operados por cerca de 350 empresas.
Com a nova legislação, as instituições financeiras terão a obrigação de bloquear contas relacionadas a essas apostas ilegais em até 24 horas após notificação da SPA. O Banco Central também será informado para supervisionar a execução das medidas.
Além disso, a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais foi regulamentada, visando desincentivar a colaboração com essas atividades irregulares. A Receita Federal notificará as instituições que não cumprirem as novas diretrizes.