O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade até 2032. A decisão, do presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, foi divulgada na última sexta-feira (21).
Além da inelegibilidade, foi mantida a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal, que foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes para essas acusações.
Em sua decisão, o magistrado citou entendimento do colegiado: “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”.
