Parte do Imposto de Renda devido pode ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Ibitinga, contribuindo para o desenvolvimento de projetos e ações sociais voltados às crianças e aos adolescentes do município. A destinação é realizada por meio do Fundo, administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os recursos podem ser repassados a organizações habilitadas e projetos aprovados, seguindo os procedimentos legais e com a devida prestação de contas.
Para pessoas físicas, a legislação permite a destinação de até 6% do Imposto de Renda devido durante o ano-calendário. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real também podem contribuir, respeitando o limite de até 1%, conforme as regras previstas na legislação.
Mais do que cumprir uma obrigação tributária, essa é uma oportunidade de manter parte desses recursos no município e contribuir com iniciativas que fazem a diferença na vida de crianças e adolescentes.
Dúvidas e informações: Rua Gama Cerqueira, nº 429 – Centro. Contato: (16) 98230-9193.
