O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) de Catanduva, aprovado pela Câmara Municipal, começa em setembro e oferece até 100% de desconto em juros e multas para quem tem débitos com o Município. A adesão será digital, entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Uma grande oportunidade para cidadãos, microempreendedores e empresas colocarem em dia débitos com o Município começa em setembro. A Câmara Municipal aprovou o projeto encaminhado pela Prefeitura de Catanduva que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), com descontos de até 100% sobre juros de mora e multas moratórias e possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
O programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam em cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução fiscal, além de parcelamentos anteriores que tenham sido rescindidos.
As condições variam conforme o número de parcelas escolhido:
- à vista ou em até 4 parcelas: redução de 100% dos juros de mora e multas moratórias;
- de 5 a 12 parcelas: redução de 70%;
- de 13 a 24 parcelas: redução de 30%.
O período previsto para adesão vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Todo o procedimento será realizado de forma digital, por meio do portal oficial da Prefeitura de Catanduva, trazendo mais facilidade ao contribuinte e eliminando a necessidade de protocolo presencial. Nos próximos dias, a Prefeitura divulgará as orientações detalhadas sobre o funcionamento do sistema e o passo a passo para que cidadãos e empresas possam consultar seus débitos e realizar a adesão pela internet.
Quem possui débitos e pretende aproveitar as condições especiais deve ficar atento ao prazo. A legislação estabelece que, após o encerramento do período de adesão ao PRLF, o Município ficará 24 meses sem poder instituir ou ampliar um novo programa de regularização com descontos ou anistia.
Além de oferecer condições mais acessíveis para quem deseja colocar as contas em dia, o PRLF busca reduzir cobranças prolongadas e processos judiciais, facilitar a solução consensual das pendências e ampliar a regularidade fiscal de cidadãos e empresas.