A reforma tributária em discussão no Congresso tem gerado apreensão entre proprietários de imóveis, que correm para antecipar doações a familiares. No entanto, especialistas alertam que a decisão deve ser tomada com cautela, considerando as particularidades de cada caso.
Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da USP, explica que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual e que as novas regras de alíquotas progressivas ainda dependem de regulamentação. Em São Paulo, por exemplo, dois projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa com propostas distintas.
“Antecipar doações apenas por receio de aumento do imposto pode ser precipitado”, afirma Schoueri. Ele ressalta que a doação de imóveis gera consequências civis, como a perda da propriedade e a necessidade de autorização dos filhos para vender o bem, mesmo com reserva de usufruto.
O especialista cita riscos adicionais: a morte do filho antes dos pais pode alterar a sucessão, e a transferência pode impactar a tributação sobre ganho de capital futuro. “Cada situação tem características próprias, e a falta de informação pode levar a decisões equivocadas”, alerta.
Para empresários e trabalhadores locais, a orientação é buscar aconselhamento jurídico especializado antes de qualquer transferência patrimonial. A reforma tributária ainda está em fase de regulamentação, e a pressa pode gerar prejuízos inesperados.
