A Câmara Municipal de São Paulo outorga o Voto de Júbilo e Congratulações a personalidades e entidades que se destacam na cidade. Essa homenagem é destinada a órgãos e indivíduos que contribuem significativamente para a vida paulistana.
A concessão do Voto de Júbilo é proposta por meio de um requerimento que deve ser assinado por um terço dos vereadores. Embora não seja uma honraria formal da Câmara, a prática está prevista no Regimento Interno.
Entre as entidades que já receberam essa homenagem estão o Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Espaço de Bitita, além de personalidades como o surfista Marcelo Luna.
Para a concessão do Voto de Júbilo, o vereador responsável deve justificar a homenagem, que pode ser em celebração a aniversários, trabalhos relevantes ou serviços prestados à cidade. A entrega da homenagem é realizada em solenidade, que pode contar com a presença de autoridades e especialistas.