O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua candidatura à reeleição confirmada em convenção nacional do partido, realizada no domingo (2) em São Paulo. A chapa repete a de 2022, com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente.
Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 16 de agosto.
A Constituição permite que presidentes, governadores e prefeitos disputem a reeleição sem renunciar ao cargo, regra criada em 1997 para que o eleitor possa avaliar a gestão em curso. A renúncia só é exigida para quem concorre a cargo diferente do atual, mas a regra não vale para parlamentares.
A principal restrição é o uso da máquina pública. A lei veda a utilização de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para beneficiar candidaturas, o que inclui empregar servidores em horário de expediente em campanha ou transformar atos de governo em eventos eleitorais. Essas práticas são classificadas como condutas vedadas aos agentes públicos.
Em julho, diversos servidores de confiança de Lula foram exonerados para atuar na campanha, como o fotógrafo Ricardo Stuckert, que o acompanha há 23 anos. Nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, com exceções legais. Lula não pode fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV, salvo em caráter urgente, e as transmissões oficiais do governo, como as da EBC, são suspensas.
Também é vedada a criação de novos programas sociais, como Bolsa Família ou Pé de Meia, para assegurar igualdade entre o presidente-candidato e os demais concorrentes, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência. O presidente não pode transformar inaugurações em atos de campanha, pedir votos em eventos oficiais ou atacar partidos e instituições. Três meses antes da eleição, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Viagens oficiais e de campanha são permitidas, mas devem ser claramente separadas: despesas de agendas oficiais são custeadas pelo governo, enquanto as de campanha devem ser registradas e seguir as normas eleitorais. A Lei das Eleições ainda traz outras determinações específicas que podem ser desconhecidas do público.