O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava nas eleições de 2024. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (13) e atendeu a um Recurso Contra Expedição do Diploma (Rced) apresentado pelo diretório municipal do PSB, que alegou a inelegibilidade do candidato no dia da eleição devido à sua demissão do serviço público.
Rinaldo, que era servidor público do município, foi demitido em maio de 2024 após um processo administrativo por abandono de cargo. Embora tenha conseguido uma liminar em agosto para suspender os efeitos da demissão, essa medida foi posteriormente revogada, restabelecendo sua inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/90.
O relator do caso, juiz Rogério Cury, destacou que a inelegibilidade superveniente se aplica quando a causa de inelegibilidade surge após o registro da candidatura, mas antes da eleição. Ele afirmou que, na data do pleito em 6 de outubro de 2024, Rinaldo não possuía a elegibilidade plena.
Com a anulação dos votos recebidos, o TRE-SP determinou a retotalização dos votos para a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Igarapava. A 50ª Zona Eleitoral será notificada para cumprir a decisão.
