A Prefeitura de São José dos Campos firmou um contrato de R$ 45,3 milhões com a empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda. para a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada em escolas e prédios administrativos da Secretaria de Educação e Cidadania. O contrato, com duração de 12 meses, foi realizado sem licitação.
A Pressseg já prestava serviços ao município desde 2020, quando venceu uma licitação anterior por R$ 32 milhões. Desde então, o contrato original foi prorrogado por cinco anos, totalizando R$ 254,8 milhões ao longo de 72 meses.
A nova contratação ocorre após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspender, em maio, uma licitação que a Prefeitura havia aberto para substituir o contrato anterior, citando possíveis incompatibilidades nos valores propostos.
O novo contrato inclui uma cláusula que permite o encerramento antecipado, sem custos para a Prefeitura, caso a nova licitação seja concluída antes do término do prazo. A licitação anterior tinha um valor estimado de R$ 182 milhões para um contrato de 36 meses.
A Prefeitura justificou a contratação emergencial, alegando que a suspensão do pregão impossibilitou a conclusão do processo licitatório a tempo. O artigo 75 da Lei de Licitações permite a dispensa de licitação em casos de emergência.
O contrato emergencial prevê 277 postos de vigilância desarmada e quatro veículos, enquanto o contrato original previa 153 postos e duas viaturas. A Prefeitura consultou dez empresas e escolheu a Pressseg por oferecer o menor preço e comprovar capacidade técnica.
O município informou que está finalizando as alterações solicitadas pelo TCE e planeja publicar um novo edital em breve, mas não forneceu uma data específica para a nova licitação. O g1 tentou contato com a Pressseg, mas não obteve resposta.
O TCE, por sua vez, não se manifestou sobre o contrato, mas ressaltou que a jurisprudência considera a “emergência fabricada”, ou seja, a suspensão de uma licitação não pode ser usada como justificativa para contratações emergenciais.
