O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero contra mulheres, mesmo que não haja vínculo doméstico, familiar ou afetivo.
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, é a principal legislação brasileira voltada à prevenção e combate à violência contra a mulher. A decisão do STF foi unânime, com todos os 10 ministros votando a favor da ampliação, que deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.
As medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, considerando a motivação de gênero, independentemente da relação entre a vítima e o agressor. Essas medidas incluem o afastamento do agressor e a proibição de contato com a vítima.
Outra determinação é que juízes que recebam pedidos de medidas protetivas analisem as solicitações, mesmo que não atuem em juizados especializados, garantindo uma resposta rápida. Delegados de polícia também poderão avaliar as medidas em casos de urgência.
A decisão do STF foi motivada por um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por seu vizinho. O relator da ação, ministro Edson Fachin, destacou que a proteção deve abranger toda forma de violência contra a mulher em razão de seu gênero.