O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Além disso, os ministros impediram sua participação em campanhas na TV, no rádio e em debates.
A decisão é cautelar e aguarda a análise da Corte Eleitoral sobre a elegibilidade de Marçal para o pleito de 2026. A Justiça ainda precisa aprovar o registro da candidatura do empresário.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal, após a Justiça Eleitoral ter autorizado sua filiação ao partido. Contudo, ele permanece inelegível até 2032, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que rejeitou embargos de declaração da defesa do empresário, mantendo a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que a candidatura não atende aos requisitos legais de filiação ao PRTB dentro do prazo estipulado, já que, em abril, Marçal estava vinculado ao União Brasil. O MPE solicitou ao TSE que proíba Marçal de acessar recursos públicos para campanha e de realizar propaganda eleitoral gratuita.
A impugnação destaca que Marçal está inelegível até 2032 devido à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, que incluiu a promoção de concursos para disseminar conteúdo eleitoral. Enquanto não houver uma decisão contrária do TSE, o candidato poderá realizar campanhas e arrecadar recursos, caso já tenha iniciado.
