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terça-feira, 25 de agosto de 2026
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TRE-SP cassa mandato de vereador de Guaratinguetá por inelegibilidade

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TRE-SP cassa mandato de vereador de Guaratinguetá por inelegibilidade
TRE-SP cassa mandato de vereador de Guaratinguetá por inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, em sessão na terça-feira (18), o mandato do vereador Pedro Sannini Andrade dos Santos (PL), eleito em Guaratinguetá nas eleições de 2024. A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu que o parlamentar estava inelegível no pleito devido a uma condenação criminal transitada em julgado.

O recurso contra a expedição do diploma foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que Pedro possuía condenação definitiva desde 2023 pelos crimes de corrupção ativa e embriaguez ao volante. Por isso, o registro de candidatura havia sido indeferido pela 48ª Zona Eleitoral de Guaratinguetá, com base na Lei Complementar nº 64/90.

No entanto, em setembro de 2024, uma liminar da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a inelegibilidade até o julgamento do recurso especial. Com isso, o candidato pôde concorrer e se eleger em situação sub judice. Em dezembro, o STJ não conheceu do recurso e revogou a liminar, o que levou o MPE a pedir a cassação.

O relator do caso no TRE-SP, juiz Regis de Castilho, entendeu que, com a revogação da liminar, os efeitos da condenação voltaram a valer desde o início, tornando Pedro inelegível na data das eleições. “A ministra havia conferido efeito suspensivo e caiu. O trânsito em julgado já havia acontecido em 2023, de modo que, de fato, voltamos ao status quo anterior”, afirmou.

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