O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5.320,50 aplicada ao prefeito reeleito de Tuiuti, Alexandre Tadeu Gonçalves (União), por publicidade institucional veiculada no site oficial da prefeitura durante o período eleitoral. A decisão foi proferida em sessão nesta terça-feira (22).
A condenação, originalmente imposta pela 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista, foi confirmada pelo tribunal, que reconheceu a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997. A ação foi movida pela coligação “A Mudança que Tuiuti Precisa”, formada por MDB e Republicanos.
Segundo a representação, a publicação intitulada “Novo Reforço para a Educação” destacava a aquisição de um veículo para o departamento de educação do município, exaltando os benefícios da gestão e o investimento realizado. A matéria permaneceu acessível no site oficial durante parte do período de proibição, que teve início em 22 de maio, conforme a legislação eleitoral.
A relatora do recurso, juíza Maria Cláudia Bedotti, afirmou que a publicação não se limitava a informação operacional, mas configurava divulgação positiva de realizações administrativas, com frases como “fortalecer o trabalho do Departamento de Educação” e “investir em educação também é cuidar da estrutura”. Para a magistrada, a norma visa garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública seja usada para promoção pessoal.
Alexandre Tadeu Gonçalves, que era presidente da Câmara Municipal e exercia o cargo de prefeito interino, foi eleito nas eleições suplementares de 21 de junho de 2026. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).