O Procon Municipal de Taubaté orienta a população sobre uma recente atualização no direito das pessoas idosas de baixa renda nas viagens interestaduais. Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos podem ter desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem em serviços convencionais de transporte interestadual, quando as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.
Uma recente decisão definitiva da Justiça Federal trouxe uma mudança importante para o acesso ao benefício. As empresas não podem mais exigir que a passagem com desconto seja adquirida apenas dentro de determinados períodos anteriores à viagem.
A decisão, obtida em ação do Ministério Público Federal e divulgada em agosto de 2026, transitou em julgado e possui validade em todo o território nacional. Com isso, foram afastadas as antigas restrições que condicionavam a compra do bilhete com desconto às seis horas anteriores à partida, em viagens de até 500 quilômetros, ou às 12 horas anteriores, nos trajetos superiores a 500 quilômetros.
O Estatuto da Pessoa Idosa garante, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quando essas vagas já estiverem ocupadas, as pessoas idosas que atendam aos mesmos requisitos têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
A decisão judicial não criou o benefício, que já estava previsto na legislação. A mudança está relacionada à eliminação das restrições de horário e antecedência que limitavam a aquisição da passagem com desconto.
Assim, a empresa não pode negar o desconto exclusivamente sob a justificativa de que a solicitação não foi realizada dentro das antigas janelas de seis ou 12 horas anteriores à viagem.
Para utilizar o benefício, é necessário comprovar a idade e a condição de renda exigidas pela legislação.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação para acesso à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% nas passagens interestaduais. O documento pode ser emitido por pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.
Outros documentos admitidos pela regulamentação também podem ser utilizados para comprovar o atendimento aos requisitos. O consumidor deve apresentar documento oficial que permita comprovar a idade e a renda exigidas para a concessão do benefício.
O desconto de, no mínimo, 50% não substitui o direito às duas vagas gratuitas.
As pessoas idosas que atendam aos requisitos podem solicitar uma das duas vagas gratuitas reservadas no serviço convencional. Quando essas vagas estiverem esgotadas, passa a ser assegurado o desconto para os demais assentos disponíveis.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a reserva das vagas destinadas aos benefícios é assegurada até três horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha. Após esse período, caso os assentos ainda não tenham sido concedidos, a empresa poderá colocá-los à venda, mas eles continuarão disponíveis aos beneficiários enquanto não forem comercializados.
No caso da gratuidade, o beneficiário deverá apresentar-se para o embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a viagem.
Caso a empresa negue indevidamente a gratuidade ou o desconto, o consumidor deve solicitar o documento de recusa, contendo a identificação da empresa, a data, o horário e o local da solicitação, além do motivo apresentado para a negativa.
A possibilidade de obtenção desse registro também deve estar disponível quando a solicitação for realizada por canais não presenciais.
O consumidor deve guardar comprovantes, protocolos, bilhetes, registros de atendimento e demais documentos relacionados à tentativa de aquisição da passagem. Esses elementos podem auxiliar no registro de eventual reclamação.
O Procon Taubaté reforça a importância de conhecer os direitos antes da viagem, verificar previamente a disponibilidade do benefício e apresentar a documentação necessária. Em caso de negativa considerada irregular, o consumidor pode procurar orientação do órgão.
O Procon de Taubaté atende presencialmente no piso superior da Rodoviária Velha, na Praça Dr. Barbosa de Oliveira, s/n, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante agendamento.
Dúvidas e agendamentos podem ser feitos pelos telefones (12) 3624-6610 e (12) 3624-2708 ou pelo e-mail [email protected].