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quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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Pereira Barreto regulamenta uso de bicicletas elétricas e patinetes

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Pereira Barreto regulamenta uso de bicicletas elétricas e patinetes
Pereira Barreto regulamenta uso de bicicletas elétricas e patinetes

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto regulamentou a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias públicas do município. A medida também criou o Cadastro Municipal Administrativo de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos.

O objetivo é organizar a utilização desses equipamentos, ampliar a segurança no trânsito e permitir que o Município tenha informações para auxiliar no planejamento da mobilidade urbana, na fiscalização e em ações educativas. O cadastro tem finalidade exclusivamente administrativa e não substitui registro ou licenciamento estadual ou federal. Também não gera IPVA, licenciamento anual ou qualquer outra obrigação tributária.

Como será feito o cadastro O procedimento foi pensado para ser simples. O proprietário, possuidor ou responsável pelo equipamento deverá realizar o cadastro conforme as orientações disponibilizadas pelo Município. No momento do preenchimento, serão solicitados os dados pessoais do proprietário ou responsável e as informações do equipamento, como marca, modelo, cor, ano de fabricação, chassi, número de série do motor, potência, velocidade máxima e foto do equipamento. Também será possível cadastrar mais de um equipamento do mesmo proprietário. Caso o proprietário possua nota fiscal, poderá digitalizá-la e anexá-la ao cadastro. A ausência da nota fiscal, por si só, não impede o cadastramento. Para equipamentos adquiridos antes de 1º de janeiro de 2026, quando não houver nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade, poderá ser utilizada uma declaração de propriedade, conforme modelo definido pelo órgão municipal de trânsito. Ao final do preenchimento, o responsável deverá assinar eletronicamente o cadastro e concordar com os termos apresentados. Após a validação das informações, o usuário receberá a confirmação via e-mail:

Procedimentos depois do cadastro Concluído o cadastro, o proprietário deverá aguardar o recebimento de um e-mail com a data e o horário do agendamento para atendimento junto à equipe da Diretoria de Trânsito. Na data e horário agendados, será necessário comparecer ao setor levando o equipamento cadastrado, que está localizado na R. Francisco Paschoal Neto, 1360 (ao lado do Paço Municipal), no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h. É nessa etapa que será realizada a identificação física do equipamento, com a fixação do QR Code em local visível e adequado. O código permitirá a identificação administrativa do equipamento e estará vinculado às informações cadastradas.

Os proprietários ou possuidores de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que já estejam em circulação no município terão até o dia 15 de dezembro de 2026 para realizar o cadastramento.

Regras para circular com segurança Além do cadastro, os usuários devem respeitar as regras de circulação e os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito. As bicicletas elétricas devem contar, entre outros itens, com dispositivo ou indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, devem possuir dispositivo ou indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. A circulação deve respeitar a sinalização existente e os limites de velocidade de cada local. Os equipamentos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a regulamentação da via. Os equipamentos autopropelidos também podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, observadas as condições de segurança e as regras específicas do local. A circulação em áreas destinadas exclusivamente a pedestres somente será permitida quando houver autorização expressa por sinalização ou regulamentação específica, com limite de 6 km/h.

Atenção às calçadas Uma das principais orientações aos usuários é que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não podem circular em calçadas, passeios públicos, calçadões e demais áreas destinadas prioritariamente aos pedestres. Quando houver ciclovia ou ciclofaixa implantada sobre uma calçada ou canteiro, a circulação deverá ocorrer exclusivamente dentro do espaço cicloviário devidamente delimitado e sinalizado.

Respeito às regras protege todos A regulamentação reforça que os condutores devem respeitar a sinalização de trânsito, dar prioridade aos pedestres, manter velocidade compatível com as condições do local, utilizar os equipamentos em boas condições de funcionamento e manter distância segura de pedestres, ciclistas e demais usuários das vias. A fiscalização será realizada dentro das competências legais dos órgãos responsáveis pelo trânsito, podendo contar com a atuação da Polícia Militar, inclusive por meio do Programa de Atividade Delegada.

Com as novas regras, a Prefeitura busca organizar a circulação desses equipamentos, aumentar a segurança de quem utiliza as vias públicas e incentivar uma convivência mais segura entre pedestres, ciclistas, condutores de bicicletas elétricas e usuários de patinetes.

Para informações detalhadas sobre a regulamentação, consulte o Diário Oficial publicado nesta quinta-feira (10), a partir da página nº 3.

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