A Prefeitura de Leme anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos (PTPI XIV), conhecido como REFIS municipal, até 16 de dezembro de 2026. A decisão foi formalizada pelo Decreto nº 9.275, publicado em 15 de outubro de 2026.
O programa, criado pela Lei Ordinária nº 4.590, de 5 de agosto de 2026, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos com a Fazenda Pública Municipal, com descontos de até 100% sobre juros e multas. A prorrogação altera apenas a data final para adesão, mantendo as demais condições inalteradas.
Os débitos que podem ser incluídos no programa abrangem tanto questões tributárias quanto não tributárias, independentemente de estarem ajuizados ou não. O PTPI XIV oferece diferentes condições de pagamento, sendo que o contribuinte que optar por quitar a dívida em parcela única terá 100% de desconto sobre juros e multas.
As parcelas mensais têm valor mínimo de R$ 100,00, e a primeira parcela deve ser paga em até cinco dias úteis após a adesão. O programa também permite a inclusão de débitos em cobrança judicial, com a possibilidade de parcelar honorários junto ao débito principal.
Os contribuintes que possuem créditos com a Fazenda Pública Municipal podem solicitar a compensação desses valores com os débitos incluídos no programa. Além disso, a legislação prevê a dação em pagamento como forma de quitação total ou parcial das dívidas.
É importante ressaltar que a adesão ao PTPI XIV implica o reconhecimento da dívida e a desistência de questionamentos administrativos ou judiciais sobre o débito. O não pagamento das parcelas pode resultar na perda do acordo e na retomada da cobrança.
Para mais informações sobre a adesão e os procedimentos necessários, os contribuintes podem se dirigir à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou entrar em contato pelo telefone 3097-1000.