A Prefeitura de Assis anunciou que está recebendo os requerimentos para a isenção do IPTU 2027, conforme a Lei Municipal nº 7.820/2025.
O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de doenças graves, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Para solicitar a isenção, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos: possuir apenas um imóvel e residir nele, ter área total de até 300 m² e área construída de até 100 m², e renda de até dois salários mínimos, considerando o proprietário e seu cônjuge.
Os documentos necessários incluem cópia do documento de identidade, conta recente de água ou energia elétrica, comprovante de renda, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão de óbito (para viúvos) e laudo médico (para deficiência ou doença grave).
Os pedidos devem ser apresentados até 30 de novembro de 2026, no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis. É importante ressaltar que a isenção não é automática e requer a apresentação do requerimento dentro do prazo.
A Prefeitura orienta que os interessados organizem seus documentos para garantir a análise do direito ao benefício.
