O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é o benefício mais solicitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 5,8 milhões de pedidos em 2026, representando 46% do total de 12 milhões de solicitações recebidas.
Em outubro, o INSS recebeu 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil foram para o auxílio por incapacidade temporária. Este benefício visa garantir uma fonte de renda ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
Para os segurados empregados, a empresa cobre os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume os pagamentos a partir do 16º dia. Já os autônomos e outros tipos de segurados recebem o benefício desde o início da incapacidade, caso ela ultrapasse 15 dias.
Para ter direito ao auxílio, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, embora a carência não se aplique em casos de acidentes ou doenças específicas. A comprovação da incapacidade deve ser feita por meio de perícia médica ou envio de documentação, como atestados e laudos médicos.
O Atestmed permite que o cidadão solicite o benefício à distância, enviando a documentação pelo Meu INSS. O auxílio concedido tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário. Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer em até 30 dias.
Em 2025, foram concedidos 4,1 milhões de auxílios por incapacidade temporária, sendo 94,5% previdenciários e 5,5% acidentários. A principal diferença entre eles é que o previdenciário não está relacionado ao trabalho, enquanto o acidentário é para incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
As principais causas de afastamento incluem doenças do sistema osteomuscular, lesões e transtornos mentais, que representam 62,61% dos casos registrados.
Para solicitar o benefício, acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, ou ligue para o telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
