Os produtores rurais do Estado de São Paulo devem atualizar o cadastro de todas as espécies de animais presentes em suas propriedades no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) até o dia 30 de novembro. A campanha do segundo semestre, coordenada pela Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), é uma medida obrigatória desde a retirada da vacinação contra a febre aftosa em 2023.
A atualização abrange uma vasta gama de espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, além de colmeias de abelhas e bicho da seda. O sistema GEDAVE está disponível para declaração desde 28 de outubro, permitindo que os produtores antecipem o processo. A não regularização implica no bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos, que só é liberada após a efetivação da declaração.
A declaração pode ser realizada diretamente pelo produtor rural no sistema GEDAVE, utilizando sua senha de acesso. Para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento presencial, o procedimento pode ser feito em uma das unidades da Defesa Agropecuária. É recomendado que os produtores consultem os endereços e horários de funcionamento previamente. Em casos de senhas bloqueadas ou inexistentes, o contato com as unidades é essencial para solicitar o desbloqueio ou uma nova senha.
Adicionalmente à declaração de rebanhos, os proprietários de bovinos e bubalinos contribuem compulsoriamente para o Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC). Este fundo indenizatório paulista é uma ferramenta crucial para a Febre Aftosa, visando agilizar a resposta sanitária em eventuais focos da doença nos rebanhos do estado.
A contribuição para o Fundesa-PEC é calculada com base no número de animais declarados, mantendo-se em R$ 1,076 por animal, valor atrelado à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). O montante é proporcional ao tamanho do rebanho, buscando uma distribuição justa em relação ao valor que cada produtor receberá em caso de foco de Febre Aftosa. É fundamental destacar que os recursos arrecadados pelo Fundesa-PEC são destinados exclusivamente à indenização de animais suspeitos, acometidos ou eliminados em decorrência da Febre Aftosa.
Em situações de suspeita ou confirmação da doença, a Defesa Agropecuária atua rapidamente para conter o problema, podendo ser necessário o abate sanitário de animais para impedir a disseminação. Nesses cenários, o Fundesa-PEC garante a indenização ao produtor, permitindo uma resposta ágil diante de emergências sanitárias e fortalecendo o sistema de sanidade animal do Estado de São Paulo.