terça-feira, 03 de novembro de 2026
Postado emAgro, São Paulo

Produtores rurais de São Paulo têm até 30 de novembro para atualizar cadastro de rebanhos

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Produtores rurais de São Paulo têm até 30 de novembro para atualizar cadastro de rebanhos
Produtores rurais de São Paulo têm até 30 de novembro para atualizar cadastro de rebanhos

Os produtores rurais do Estado de São Paulo devem atualizar o cadastro de todas as espécies de animais presentes em suas propriedades no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) até o dia 30 de novembro. A campanha do segundo semestre, coordenada pela Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), é uma medida obrigatória desde a retirada da vacinação contra a febre aftosa em 2023.

A atualização abrange uma vasta gama de espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, além de colmeias de abelhas e bicho da seda. O sistema GEDAVE está disponível para declaração desde 28 de outubro, permitindo que os produtores antecipem o processo. A não regularização implica no bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos, que só é liberada após a efetivação da declaração.

A declaração pode ser realizada diretamente pelo produtor rural no sistema GEDAVE, utilizando sua senha de acesso. Para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento presencial, o procedimento pode ser feito em uma das unidades da Defesa Agropecuária. É recomendado que os produtores consultem os endereços e horários de funcionamento previamente. Em casos de senhas bloqueadas ou inexistentes, o contato com as unidades é essencial para solicitar o desbloqueio ou uma nova senha.

Adicionalmente à declaração de rebanhos, os proprietários de bovinos e bubalinos contribuem compulsoriamente para o Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC). Este fundo indenizatório paulista é uma ferramenta crucial para a Febre Aftosa, visando agilizar a resposta sanitária em eventuais focos da doença nos rebanhos do estado.

A contribuição para o Fundesa-PEC é calculada com base no número de animais declarados, mantendo-se em R$ 1,076 por animal, valor atrelado à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). O montante é proporcional ao tamanho do rebanho, buscando uma distribuição justa em relação ao valor que cada produtor receberá em caso de foco de Febre Aftosa. É fundamental destacar que os recursos arrecadados pelo Fundesa-PEC são destinados exclusivamente à indenização de animais suspeitos, acometidos ou eliminados em decorrência da Febre Aftosa.

Em situações de suspeita ou confirmação da doença, a Defesa Agropecuária atua rapidamente para conter o problema, podendo ser necessário o abate sanitário de animais para impedir a disseminação. Nesses cenários, o Fundesa-PEC garante a indenização ao produtor, permitindo uma resposta ágil diante de emergências sanitárias e fortalecendo o sistema de sanidade animal do Estado de São Paulo.

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