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quarta-feira, 04 de novembro de 2026
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Prefeitura de Pitangueiras reforça regras para descarte de entulhos e galhos

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Prefeitura de Pitangueiras reforça regras para descarte de entulhos e galhos
Prefeitura de Pitangueiras reforça regras para descarte de entulhos e galhos

A Prefeitura de Pitangueiras reforça as orientações para o descarte correto de entulhos e galhos em vias públicas, destacando a importância de respeitar o cronograma de coleta e o limite de volume estabelecido para evitar o descarte irregular e a aplicação de multas.

O cumprimento das regras é fundamental para garantir a organização da cidade, contribuir com a limpeza urbana e assegurar o bom funcionamento do serviço de coleta. De acordo com as orientações, os resíduos devem ser colocados junto à guia da calçada (meio-fio), exclusivamente nas datas previstas no cronograma de coleta de cada bairro. O serviço é realizado em dias específicos, conforme a programação estabelecida pelo município.

Outro ponto importante é o limite de volume permitido: cada descarte pode conter, no máximo, 1 metro cúbico, correspondente a um espaço de 1 metro de altura, 1 metro de largura e 1 metro de comprimento. Nos casos em que a quantidade de resíduos ultrapassar esse limite, o responsável deverá contratar uma caçamba particular, arcando com os custos do serviço. O objetivo é evitar o acúmulo excessivo de materiais nas calçadas e vias públicas.

O descarte realizado fora das datas previstas ou em quantidade superior ao limite permitido configura infração à Lei Municipal nº 4.729, de 21 de maio de 2025. Conforme a legislação, o descumprimento das regras está sujeito à multa de 7 UFESPs, que, em 2026, corresponde a R$ 268,94.

A Prefeitura orienta os moradores a consultarem o cronograma de coleta correspondente ao seu bairro antes de disponibilizar os resíduos na calçada. A programação está disponível no site oficial da Prefeitura de Pitangueiras. Mas, também pode ser conferido nas imagens a seguir.

Para consultar a regulamentação completa, acesse o Decreto Municipal nº 5.431/2026.

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