O Tribunal de Contas analisou recursos ordinários relacionados à tomada de preços e à execução contratual da construção de uma unidade básica de saúde. A decisão destacou a ausência de um projeto completo de engenharia e um orçamento básico com BDI nulo.
Além disso, o cronograma de desembolso foi considerado incompatível com o convênio, evidenciando um planejamento deficiente. A subprecificação do objeto levou à paralisação e inexecução da obra, resultando em falhas que impactaram negativamente a efetividade do gasto público.
Os argumentos apresentados nos recursos foram considerados incapazes de infirmar a sentença anterior, levando ao desprovimento dos mesmos e à reafirmação das falhas identificadas.