A Fuvest, responsável pelo vestibular da USP, alterou a lista de leituras obrigatórias a partir de 2026, incluindo apenas autoras mulheres de língua portuguesa. No entanto, nenhuma das novas obras está disponível em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual, como Braille, Daisy ou Livro Falado, em acervos institucionais como Dorinateca ou BiblioSPDigital.
Segundo artigo de doutorandos e professores da USP, a mudança representa um paradoxo: a valorização de autoras mulheres, legítima e necessária, não foi acompanhada de políticas de acessibilidade. Enquanto listas anteriores (2023-2025) tinham dez obras em formatos acessíveis, a nova lista (2026-2029) não oferece nenhuma opção.
Alternativas como leitores de tela ou audiolivros pagos (Audible, Spotify) não substituem o Livro Falado, formato específico para pessoas com deficiência visual, que busca a experiência mais próxima da leitura do texto escrito, com narração neutra e inclusão de capa e notas de rodapé.
Os autores destacam que a acessibilidade é autonomia e que a USP adotará cotas para pessoas com deficiência a partir de 2028, mas candidatos com deficiência visual já disputam o vestibular hoje. A inclusão simbólica das autoras convive com a exclusão concreta de leitores cegos.
Parte da dificuldade é estrutural: acervos como BiblioSPDigital privilegiaram um cânone masculino e branco, com obras em domínio público. As novas leituras são mais recentes e dependem de obrigação editorial sob demanda individual, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. O Tratado de Marraqueche poderia facilitar o compartilhamento, mas é subutilizado.
Os autores sugerem que a Fuvest verifique a disponibilidade de formatos acessíveis antes de divulgar a lista e inicie tratativas com editoras ou instituições parceiras, como a Fundação Dorina Nowill e a Mais Diferenças. O prazo de três anos até o vestibular poderia ser usado para garantir acessibilidade, mas não foi.
“Acessibilidade não é um detalhe, não é um adicional: é um dever, é a garantia de direitos constitucionais, é a efetivação da inclusão”, afirmam os autores. A Fuvest precisa assumir a responsabilidade pela demanda compulsória que cria, garantindo que todos os candidatos tenham acesso igualitário às obras.