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sábado, 22 de agosto de 2026
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Jovem luta na Justiça para apagar nome da mãe dos documentos após abusos

Jovem luta na Justiça para apagar nome da mãe dos documentos após abusos
Jovem luta na Justiça para apagar nome da mãe dos documentos após abusos
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O caso de uma jovem que tenta retirar o nome da mãe de todos os documentos após anos de violência e abusos reacendeu o debate jurídico: é possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma? Especialistas em Direito de Família ouvidas pelo Fantástico divergem sobre a resposta.

A Justiça autorizou Heloísa a mudar o prenome e retirar o sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir o nome da mãe do registro civil. Agora, a decisão será analisada em segunda instância.

Para uma jurista ouvida pela reportagem, o Direito já mostrou que é capaz de se adaptar a situações excepcionais. Na avaliação da especialista, cabe ao Judiciário interpretar a legislação à luz das transformações sociais. O debate sobre a retirada do nome da mãe deve considerar não apenas a preservação dos registros civis, mas também a proteção da dignidade e da identidade de pessoas que sofreram graves violações dentro da própria família.

Outra advogada especializada em Direito de Família faz avaliação diferente. Para ela, permitir a exclusão da filiação pode gerar insegurança jurídica e comprometer a função dos registros públicos. Segundo a especialista, a identificação civil não depende apenas do nome da pessoa, mas também da informação sobre sua ascendência. Na visão dela, eventuais mudanças na legislação precisam preservar a segurança dos registros civis e seus efeitos para toda a sociedade.

Embora ainda não exista previsão legal específica para situações como a de Heloísa, há precedentes na Justiça brasileira. Em 2016, um tribunal do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos que haviam sido vítimas de abusos sexuais cometidos por ela durante a infância. O caso é citado como exemplo de que, em situações excepcionais, o Judiciário pode relativizar a imutabilidade dos registros civis.

Ao negar o pedido de Heloísa, o juiz afirmou que, embora a maternidade tenha sido exercida de forma ‘dolorosa’, trata-se de um fato biológico e histórico que ‘o Direito não tem o poder — nem a função — de apagar’. A defesa da jovem recorreu e aguarda o julgamento do recurso. A decisão poderá influenciar futuras discussões sobre os limites entre a preservação da história registral e o direito de vítimas de violência romperem oficialmente com vínculos familiares.

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