O caso de uma jovem que tenta retirar o nome da mãe de todos os documentos após anos de violência e abusos reacendeu o debate jurídico: é possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma? Especialistas em Direito de Família ouvidas pelo Fantástico divergem sobre a resposta.
A Justiça autorizou Heloísa a mudar o prenome e retirar o sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir o nome da mãe do registro civil. Agora, a decisão será analisada em segunda instância.
Para uma jurista ouvida pela reportagem, o Direito já mostrou que é capaz de se adaptar a situações excepcionais. Na avaliação da especialista, cabe ao Judiciário interpretar a legislação à luz das transformações sociais. O debate sobre a retirada do nome da mãe deve considerar não apenas a preservação dos registros civis, mas também a proteção da dignidade e da identidade de pessoas que sofreram graves violações dentro da própria família.
Outra advogada especializada em Direito de Família faz avaliação diferente. Para ela, permitir a exclusão da filiação pode gerar insegurança jurídica e comprometer a função dos registros públicos. Segundo a especialista, a identificação civil não depende apenas do nome da pessoa, mas também da informação sobre sua ascendência. Na visão dela, eventuais mudanças na legislação precisam preservar a segurança dos registros civis e seus efeitos para toda a sociedade.
Embora ainda não exista previsão legal específica para situações como a de Heloísa, há precedentes na Justiça brasileira. Em 2016, um tribunal do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos que haviam sido vítimas de abusos sexuais cometidos por ela durante a infância. O caso é citado como exemplo de que, em situações excepcionais, o Judiciário pode relativizar a imutabilidade dos registros civis.
Ao negar o pedido de Heloísa, o juiz afirmou que, embora a maternidade tenha sido exercida de forma ‘dolorosa’, trata-se de um fato biológico e histórico que ‘o Direito não tem o poder — nem a função — de apagar’. A defesa da jovem recorreu e aguarda o julgamento do recurso. A decisão poderá influenciar futuras discussões sobre os limites entre a preservação da história registral e o direito de vítimas de violência romperem oficialmente com vínculos familiares.