O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, acolheu parcialmente pedido do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante evento em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo YouTube.
No evento, Lula disse que “um dia” os presentes poderiam “dar voto” para as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado. O juiz considerou que a expressão “dar voto para as duas” configura pedido explícito e “inequívoco” de apoio eleitoral, vedado fora do período permitido. “A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza”, registrou.
A defesa de Lula argumentou que não houve pedido explícito de voto e que a manifestação tinha caráter institucional. O juiz, porém, fixou a multa acima do mínimo legal, citando a gravidade da conduta por ter sido feita pelo presidente em exercício e em evento oficial. Além da multa, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube.
O pedido de condenação de Simone Tebet e Marina Silva foi rejeitado por falta de provas de conhecimento prévio ou participação no discurso. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela punição exclusiva de Lula. A defesa do presidente pode recorrer ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).