A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial. O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.
A partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e impulsionamento de conteúdo. Antes dessa data, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua sendo proibida.
Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h, mas deve ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa depois do início oficial da campanha. Nas eleições de 2026, ele está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.
No dia da votação, a legislação proíbe a propaganda eleitoral. Fazer campanha, distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar o crime de boca de urna. O eleitor, no entanto, pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato ou partido.
