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sábado, 22 de agosto de 2026
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Aneel rejeita perícia da Enel e mantém processo de caducidade

Aneel rejeita perícia da Enel e mantém processo de caducidade
Aneel rejeita perícia da Enel e mantém processo de caducidade
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A área técnica da Aneel considerou desnecessário o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma nova perícia técnica no processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da distribuidora.

Segundo memorando da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT), uma nova perícia reexaminaria fatos que já foram registrados, analisados e debatidos ao longo do processo, sem acrescentar elementos relevantes para a apuração.

A área técnica também considera que o processo já reúne provas técnicas, documentos e demais elementos apresentados tanto pela concessionária quanto pela própria agência, suficientes para embasar a decisão da diretoria colegiada.

O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024.

🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.

O documento foi encaminhado à Procuradoria Federal vinculada à Aneel. No próximo dia 11 de agosto, a diretoria colegiada deve analisar o recurso apresentado pela Enel contra a decisão tomada em abril, quando a agência instaurou o processo que pode levar à extinção da concessão da distribuidora em São Paulo.

Em nota, a Enel afirmou que tem apresentado avanços em seu desempenho e que o pedido de reavaliação “considera as características diferenciadas do evento de dezembro — um ciclone com ventos fortes por mais de nove horas seguidas —, distintas dos eventos anteriores, de curta duração”.

No memorando, a SFT afirma ainda que o pedido da Enel não busca comprovar fatos novos nem esclarecer aspectos técnicos desconhecidos pela administração pública.

Funcionário da Enel trabalhando na manutenção de fiação na Marginal Tietê, em SP — Foto: GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

“Dessa forma, a prova pretendida possui caráter meramente revisional ou contrapositivo, não sendo necessária ao esclarecimento dos fatos tratados no processo administrativo”, diz o texto.

Os técnicos ressaltam que o foco da investigação “se concentra na avaliação dos danos causados à rede de distribuição e da capacidade da Concessionária em minimizar os impactos e responder de maneira eficiente às ocorrências registradas”.

“Não se trata, portanto, de avaliar as caraterísticas específicas de um evento climático para delimitar a atuação da Distribuidora, ao contrário, o importante é buscar compreender como a Concessionária se organiza e lida com os consumidores na gestão do processo de recomposição nos períodos durante e após o evento climático em si”, destaca o memorando.

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