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sábado, 22 de agosto de 2026
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TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada

TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada
TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e por divulgar conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ambos são candidatos ao Senado por São Paulo.

A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi, foi proferida na sexta-feira (7) e ainda cabe recurso.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles compartilhar em suas redes sociais um vídeo em que critica a escolha de André do Prado pelo partido para disputar uma vaga ao Senado. O partido também apontou o uso de imagens manipuladas digitalmente sem a devida sinalização.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a fabricação ou manipulação de vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens, prejudicando ou favorecendo candidaturas.

Na decisão, a magistrada afirmou que o conteúdo publicado no perfil oficial de Salles foi impulsionado e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.

A defesa de Salles argumentou que a publicação era um exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos, e que o impulsionamento visava promover sua pré-candidatura. Os advogados também disseram que as imagens eram charges ou caricaturas políticas e que a falta de identificação poderia ser corrigida posteriormente.

No entanto, a juíza entendeu que o vídeo não se limitou a críticas ideológicas, pois intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas, associando André do Prado a situações que não existiram e retratando-o como uma marionete. “É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, mas essa proteção não exclui o dever de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia”, escreveu.

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