A Fundação CASA, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, esclarece como funcionam as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais. As medidas são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Existem seis tipos de medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A Fundação CASA executa exclusivamente as duas últimas: semiliberdade, que permite ao jovem estudar ou trabalhar fora da unidade, e internação, que é a privação de liberdade, com duração máxima de três anos e reavaliações trimestrais pelo Sistema de Justiça.
Além das medidas, a instituição realiza programas de atendimento previstos em lei: atendimento inicial, após a apreensão; internação provisória, com duração de até 45 dias; e internação sanção, aplicada quando o jovem descumpre medida anterior, por até 90 dias. Medidas como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida são executadas pelas prefeituras desde 2010.
Durante o cumprimento das medidas, a Fundação CASA oferece escolarização, cursos profissionalizantes, atividades culturais e esportivas, além de acompanhamento psicológico, social e de saúde, sempre seguindo as normas do ECA e do SINASE. O objetivo é garantir os direitos dos adolescentes e contribuir para sua reintegração social.
