A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi demitida após informar à empresa sobre uma medida protetiva contra seu ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local.
A trabalhadora foi dispensada por WhatsApp em agosto de 2024. O TST considerou a demissão como discriminatória, com “nítido viés de gênero”, agravando a vulnerabilidade da funcionária, vítima de violência doméstica.
De acordo com o processo, a copeira, contratada em maio de 2024, enfrentava ameaças de morte do ex-companheiro. Após obter uma medida protetiva, que exigia que ele mantivesse uma distância mínima de 100 metros, ela solicitou à empresa uma mudança de horário para evitar o contato, mas o pedido foi negado.
Em 23 de agosto de 2024, a funcionária foi demitida por WhatsApp. O TST não divulgou os nomes envolvidos para proteger a segurança da vítima. A Justiça do Trabalho já havia considerado a dispensa discriminatória, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, argumentou que a gravidade da conduta justificava o aumento da indenização, ressaltando que a demissão agravou a vulnerabilidade da trabalhadora e configurou discriminação de gênero. Ele também destacou a importância de enfrentar a violência de gênero nas relações de trabalho.
