O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) por publicações ofensivas e gordofóbicas nas redes sociais.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou o recurso de Gentili, que argumentava que a ação estava prescrita. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 12 de agosto.
A defesa do apresentador sustentava que o prazo para solicitar a indenização deveria começar a contar a partir da publicação de cada mensagem, e não da retirada dos conteúdos da internet. Contudo, o STJ reafirmou a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que não houve prescrição.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que em casos de dano à imagem, o prazo prescricional é contado a partir de cada publicação indevida e se renova com novos atos ilícitos.
O processo indicou que Gentili fez publicações ofensivas contra Sâmia Bomfim nas redes sociais por pelo menos quatro anos. Embora os pedidos iniciais contra ele tenham sido rejeitados em primeira instância, o TJ-SP reformou a decisão e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da exclusão das postagens ofensivas.
O tribunal paulista considerou que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra da deputada, contendo ofensas de cunho gordofóbico. A primeira publicação foi em 10 de agosto de 2018, e Sâmia entrou com a ação em maio de 2022, com o TJ-SP entendendo que a sucessão de publicações impediu o reconhecimento da prescrição.
O g1 busca contato com a defesa de Danilo Gentili.