O Procon-SP informa que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a 50% de desconto em passagens rodoviárias interestaduais, sem restrição de horário ou prazo de antecedência. A decisão da Justiça Federal de Rondônia, apoiada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitou em julgado e vale em todo o país.
Antes, era necessário comprar o bilhete com 6 a 12 horas de antecedência. Agora, o desconto pode ser aplicado a qualquer momento, conforme o Estatuto do Idoso. A comprovação de renda pode ser feita com carteira de trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documento de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa facilita o processo, mas não é obrigatória.
Além do desconto, idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Nesse caso, é preciso solicitar com pelo menos 30 minutos de antecedência à empresa de transporte. Podem existir listas de espera, por isso é recomendável planejar a viagem com antecedência.
Se a empresa se recusar a conceder o benefício por motivo de horário ou antecedência, o consumidor deve pedir um documento formal de recusa, com dados da empresa, viagem, data, hora e motivo da negativa. Essa exigência vale também para vendas online e por telefone.
Reclamações podem ser registradas no site do Procon-SP (www.procon.com.br) e junto à empresa. O Procon também realiza fiscalizações para garantir o cumprimento das regras. Desde 2021, em parceria com a Artesp, está disponível a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, com orientações sobre os direitos no transporte rodoviário.