Durante o período eleitoral, disputas entre candidatos e partidos são comuns, e a Justiça Eleitoral precisa resolver essas controvérsias com agilidade. Entre os instrumentos legais mais utilizados estão a representação, a reclamação e o pedido de direito de resposta, cada um com finalidades específicas.
A representação é usada para denunciar atos ilícitos, principalmente propaganda eleitoral irregular. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Já a reclamação administrativa busca corrigir falhas ou ilegalidades nos procedimentos de preparação e realização das eleições. O direito de resposta, por sua vez, visa reparar ofensas contra candidatos ou partidos veiculadas em meios de comunicação.
Os processos são julgados por juízes eleitorais nas zonas eleitorais e por juízes auxiliares nos Tribunais Eleitorais. Conforme a legislação, pedidos de direito de resposta e representações por propaganda irregular em rádio, TV e internet têm prioridade na tramitação.
Para representar contra propaganda irregular, é necessário apresentar provas como autoria, dia e horário da veiculação, e identificação do endereço eletrônico no caso de internet. Se a autoria for desconhecida, a petição pode ser genérica, mas é preciso solicitar a identificação em liminar.
Os prazos são curtos: a citação deve ser imediata, a defesa em dois dias, e o Ministério Público Eleitoral pode opinar em um dia. A decisão deve sair em até um dia após a conclusão do processo. Em caso de remoção de conteúdo na internet, o prazo não pode ser inferior a 24 horas.
Representações sobre derramamento de santinhos na véspera ou no dia da eleição podem ser ajuizadas até 48 horas após o pleito. Contra decisões do TRE, cabe recurso ao TSE em três dias, e contra decisão do TSE, recurso extraordinário ao STF.
As representações especiais seguem procedimento específico e tratam de casos como transmissão de programa por pré-candidato, condutas que afetam a igualdade entre candidatos, contratação de shows com recursos públicos e comparecimento a inaugurações de obras. A maioria pode ser ajuizada até a diplomação, com exceções para doações e gastos de campanha.
Qualquer partido, federação, coligação ou candidato pode fazer representações, reclamações ou pedidos de direito de resposta. A reclamação administrativa é cabível se um juiz eleitoral descumprir determinação legal durante a preparação das eleições. A autoridade reclamada tem um dia para se manifestar.
O direito de resposta é garantido quando há ofensa à honra ou imagem, e os prazos variam conforme o veículo: 24 horas para horário eleitoral gratuito, 48 horas para rádio e TV, 72 horas para imprensa escrita, e a qualquer momento para internet. O autor da ofensa é notificado para se defender em 24 horas, e a decisão deve sair em até 72 horas.
É importante destacar que não se pode acumular pedido de direito de resposta com pedido de multa por propaganda irregular, sob pena de indeferimento.