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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Prefeitura de Alto Alegre inicia transporte próprio para Penápolis a partir de 31/08

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Prefeitura de Alto Alegre inicia transporte próprio para Penápolis a partir de 31/08
Prefeitura de Alto Alegre inicia transporte próprio para Penápolis a partir de 31/08

A Prefeitura Municipal de Alto Alegre informa que, a partir da segunda-feira, 31 de agosto de 2026, será iniciado o transporte por veículo próprio para trabalhadores e munícipes que têm como destino a cidade de Penápolis.

A medida está sendo implementada diante da necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos beneficiários do Passe Social do Trabalhador, instituído pela Lei Complementar nº 002/15, garantindo mais segurança, comodidade e melhores condições de deslocamento.

Será disponibilizado um ônibus com capacidade para até 75 passageiros, sendo 46 pessoas sentadas e 29 em pé. O transporte será prioritariamente destinado aos trabalhadores beneficiários do Passe Social do Trabalhador. Atendido os trabalhadores devidamente cadastrados junto ao Departamento de Assistência Social, terão preferência os idosos, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes e demais pessoas com garantia de prioridade legal, além dos demais cidadãos que desejarem utilizar o serviço, respeitando-se o limite de capacidade do veículo.

Inicialmente, o transporte será realizado de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários e pontos:

🚍 IDA – ALTO ALEGRE → PENÁPOLIS
– 5h25 – PAS São Martinho d’Oeste
– 5h35 – Praça de Jatobá
– 6h00 – Terminal Rodoviário de Alto Alegre
Pontos de parada: Auto Posto Alto Alegre, Trevo da Santana, Trevo da Bandeira, Trevo do Caneco e Terminal Rodoviário de Penápolis.

🚍 VOLTA – PENÁPOLIS → ALTO ALEGRE
– 18h00 – Terminal Rodoviário de Penápolis
Pontos de parada: Trevo do Caneco, Trevo da Bandeira, Trevo da Santana, Auto Posto Alto Alegre, Terminal Rodoviário de Alto Alegre, Praça de Jatobá e PAS de São Martinho d’Oeste.

ℹ️ SOBRE O TRANSPORTE PARA LUIZIÂNIA

A Prefeitura esclarece ainda que, a partir da paralisação da linha regular pela empresa detentora da concessão, não será possível, neste momento, fornecer o transporte de trabalhadores para a cidade de Luiziânia.

A impossibilidade decorre da inexistência de linha regular para esse destino e do não atingimento do número mínimo de 15 passageiros para o mesmo destino, requisito estabelecido pela Lei Complementar nº 002/15 para a concessão do benefício.

A Administração Municipal seguirá acompanhando a situação e trabalhando dentro dos limites legais para buscar as alternativas possíveis para os trabalhadores que necessitam desse deslocamento.

Em caso de dúvidas ou para obter orientações, os cidadãos poderão procurar as equipes do Departamento de Assistência Social e do Departamento de Transportes.

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