A partir de hoje, o prazo para contestar devoluções no sistema Pix foi ampliado de 30 para 80 dias, conforme nova regra do Banco Central. A medida visa proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de fraudes utilizando o próprio sistema de devolução do Pix.
O novo prazo se aplica a quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo começa na data da devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Para os usuários que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude, o prazo para solicitar o MED permanece em 80 dias, contados a partir da transação original. Assim, tanto quem enviou quanto quem recebeu um Pix tem agora a mesma janela de 80 dias para contestação.
A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, busca coibir fraudes que exploram o mecanismo de proteção do Pix, onde golpistas alegam engano na transferência e solicitam devoluções indevidas. O comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: ao devolver o valor e ao ter o pagamento original contestado.
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraudes, mas não é aplicável a qualquer transação. A recomendação é que os usuários utilizem a função de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco.
Além disso, o Banco Central está implementando o MED 2.0, que permitirá um rastreamento mais eficiente do dinheiro transferido, aumentando as chances de recuperação em casos de movimentação entre contas. A comunicação entre instituições, inicialmente programada para agosto, foi adiada para 26 de outubro, mas não afetará o rastreamento já disponível.