Aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Rafard, o cartão alimentação não será mais concedido após uma decisão judicial que suspendeu definitivamente o benefício. O prefeito Fabinho Santos vinha recorrendo da decisão, mas a possibilidade de novos recursos foi encerrada, obrigando o município a cumprir a determinação.
A decisão se baseia na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, pois é destinado a custear despesas durante o exercício das funções públicas.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo identificou pelo menos 65 municípios que também realizavam pagamentos de auxílio-alimentação a aposentados e pensionistas, considerando esses pagamentos como potencialmente indevidos.
Casos semelhantes já resultaram em mudanças em outras cidades. Em Itapetininga, por exemplo, a Prefeitura foi impedida de continuar com os pagamentos após decisão judicial baseada no entendimento do STF.
Em Rafard, o cartão alimentação era um benefício tradicional, mas a decisão judicial representa uma mudança significativa para os inativos que recebiam o auxílio. A situação reflete uma questão mais ampla que envolve diversos municípios paulistas.
