A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um relatório com medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas clandestinas. A decisão foi tomada na última semana e segue diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O estudo concluiu que a solução definitiva para o problema seria a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao etanol, uma substância amarga que poderia ser detectada pelos consumidores em caso de adulteração. No entanto, a ANP ressaltou a necessidade de testes de viabilidade técnica antes da implementação dessa medida.
Enquanto isso, a Agência propõe uma solução provisória: a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado nas usinas. Essa medida será estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com um prazo de transição para implementação previsto para 2027.
O estudo da ANP envolveu reuniões com diversos agentes do mercado, testes físico-químicos e avaliações de outros estudos. As medidas atendem à Resolução CNPE nº 6, de 2026, e ao Acórdão 1790/2026 do TCU, que recomendou ações para prevenir a adulteração de bebidas alcoólicas e proteger a saúde da população.
Na última sexta-feira, o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia e ao TCU para as devidas deliberações.