A Prefeitura de Itararé comunicou as diretrizes da Promotoria de Justiça da 57ª Zona Eleitoral de São Paulo sobre a utilização de wind banners em campanhas eleitorais.
De acordo com as orientações, essas estruturas devem ser retiradas diariamente entre 22h e 6h, pois a permanência nesse período pode ser considerada propaganda fixa em bens públicos, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Além disso, a instalação de propaganda eleitoral em bens públicos não é permitida. A colocação de vários banners lado a lado, criando uma cortina visual contínua, pode ser interpretada como outdoor, situação também vedada pela lei.
Os responsáveis pelos banners têm um prazo de 48 horas para regularizar as estruturas notificadas, mas isso não altera a obrigação de recolhimento diário. O não cumprimento pode resultar na remoção compulsória pelo Poder Público, com custos atribuídos ao responsável, além de encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral para possíveis sanções.
As infrações que configurarem outdoor ou efeito visual de outdoor podem acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada imediata da propaganda irregular, conforme a legislação vigente.
