quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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Prazo para pequenas empresas escolherem regime da CBS termina em setembro

Prazo para pequenas empresas escolherem regime da CBS termina em setembro
Prazo para pequenas empresas escolherem regime da CBS termina em setembro
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Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre o regime de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começará a substituir o PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027. A escolha é entre manter o regime simplificado do Simples Nacional ou optar pelo regime regular.

A mudança tributária também traz a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2029, com implementação total prevista para 2033.

André Mendes Moreira, advogado tributarista e professor da Faculdade de Direito da USP, ressalta que a decisão sobre a CBS deve levar em conta não apenas a carga tributária, mas também o perfil dos clientes. “O contribuinte do Simples terá que fazer uma opção: continuar calculando a CBS como um pequeno percentual do seu faturamento ou calcular a CBS pelo regime regular, pagando a alíquota cheia sobre suas vendas”, explica.

A diferença na tributação é especialmente significativa nas vendas entre empresas, onde a escolha do regime pode impactar a geração de créditos tributários. “Se a empresa do Simples optar por pagar apenas um pequeno percentual de CBS, quem compra a mercadoria não terá um crédito tão elevado quanto teria se a venda fosse feita pelo regime regular”, detalha Moreira.

Para vendas ao consumidor final, a menor tributação pode ser vantajosa. No entanto, nas operações entre empresas, a possibilidade de créditos pode influenciar a decisão. “Quem vende para outras empresas pode optar pelo regime regular, com tributação maior, mas permitindo crédito integral para quem compra”, acrescenta o especialista.

A reforma também altera o momento de cálculo do tributo, passando a considerar a emissão da nota fiscal como determinante. “Agora, em cada emissão de nota fiscal ocorrerá o fato gerador e será calculado o tributo, não necessariamente apenas quando o dinheiro entrar na conta”, afirma Moreira.

O microempreendedor individual (MEI) terá um tratamento diferenciado, mantendo uma tributação baixa e preservando o Simples Nacional, apesar da possibilidade de optar pelo regime regular da CBS e, posteriormente, do IBS.

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