Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre o regime de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começará a substituir o PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027. A escolha é entre manter o regime simplificado do Simples Nacional ou optar pelo regime regular.
A mudança tributária também traz a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2029, com implementação total prevista para 2033.
André Mendes Moreira, advogado tributarista e professor da Faculdade de Direito da USP, ressalta que a decisão sobre a CBS deve levar em conta não apenas a carga tributária, mas também o perfil dos clientes. “O contribuinte do Simples terá que fazer uma opção: continuar calculando a CBS como um pequeno percentual do seu faturamento ou calcular a CBS pelo regime regular, pagando a alíquota cheia sobre suas vendas”, explica.
A diferença na tributação é especialmente significativa nas vendas entre empresas, onde a escolha do regime pode impactar a geração de créditos tributários. “Se a empresa do Simples optar por pagar apenas um pequeno percentual de CBS, quem compra a mercadoria não terá um crédito tão elevado quanto teria se a venda fosse feita pelo regime regular”, detalha Moreira.
Para vendas ao consumidor final, a menor tributação pode ser vantajosa. No entanto, nas operações entre empresas, a possibilidade de créditos pode influenciar a decisão. “Quem vende para outras empresas pode optar pelo regime regular, com tributação maior, mas permitindo crédito integral para quem compra”, acrescenta o especialista.
A reforma também altera o momento de cálculo do tributo, passando a considerar a emissão da nota fiscal como determinante. “Agora, em cada emissão de nota fiscal ocorrerá o fato gerador e será calculado o tributo, não necessariamente apenas quando o dinheiro entrar na conta”, afirma Moreira.
O microempreendedor individual (MEI) terá um tratamento diferenciado, mantendo uma tributação baixa e preservando o Simples Nacional, apesar da possibilidade de optar pelo regime regular da CBS e, posteriormente, do IBS.
