No Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo destaca as normas para o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens e ônibus intermunicipais.
A legislação estadual, conforme a Lei nº 16.930/2019, permite o transporte de animais que pesem até 10 kg, desde que estejam em caixas ou containers apropriados. Durante a semana, o transporte deve ser feito fora dos horários de pico, que são das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
Em situações excepcionais, como procedimentos cirúrgicos agendados, é permitido o transporte durante horários de pico, desde que haja uma solicitação formal do médico veterinário. Nos finais de semana e feriados, o acesso é liberado durante todo o horário de operação.
É importante que o transporte dos animais não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros. Além disso, cães-guias têm permissão para viajar a qualquer hora e dia.