Com a proximidade do período de rematrículas para o próximo ano letivo, o Procon de Mogi das Cruzes recomenda que pais e responsáveis estejam atentos aos novos valores das mensalidades, condições de pagamento e cláusulas contratuais das instituições de ensino.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas devem disponibilizar, em local visível, a proposta de contrato, o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula.
A legislação não determina um percentual máximo para reajustes, permitindo que as escolas considerem a variação de custos, desde que comprovados. Pais podem solicitar informações sobre a composição do reajuste antes de renovar a matrícula.
O valor cobrado no momento da matrícula deve ser incluído no total da anuidade ou semestralidade, sem cobranças adicionais. É fundamental que os consumidores verifiquem as regras sobre vencimentos, multas, cancelamentos e devoluções de valores.
As escolas podem dividir o valor total em 12 parcelas para cursos anuais ou seis para semestrais, além de oferecer planos alternativos, desde que respeitem o valor total estabelecido.
A legislação proíbe reajustes em períodos inferiores a um ano, e a inadimplência não pode resultar em penalidades pedagógicas, como a suspensão de provas. O desligamento por falta de pagamento só pode ocorrer ao final do ano letivo.
O Procon aconselha que qualquer pedido de cancelamento seja formalizado por escrito, e que os consumidores mantenham comprovantes. Antes de finalizar a rematrícula, é importante avaliar se o novo valor se encaixa no orçamento familiar e revisar todas as cláusulas contratuais.