A partir de 1º de novembro de 2026, todos os prestadores de serviço em Guaíra deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 7908, de 20 de outubro de 2026, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu um padrão único de nota fiscal de serviços em todo o Brasil.
Com a nova regulamentação, o sistema municipal deixará de emitir notas fiscais, com o último dia para emissão sendo 31 de outubro. Após essa data, o sistema permanecerá disponível apenas para consulta, cancelamento e substituição de notas já emitidas, conforme instruções do Departamento Tributário.
Segundo Carlos Donizeti de Souza Vilela, chefe do Departamento Tributário, “a mudança simplifica a vida de quem presta serviço”, já que a nota fiscal seguirá um modelo único, acessível pela internet em computadores, notebooks ou celulares.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam o Emissor Nacional e não precisam realizar alterações. As demais empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, devem adaptar-se ao novo sistema de emissão.
Entre os benefícios do Emissor Nacional estão a padronização da nota em todo o país, acesso via internet sem necessidade de instalação de programas e a possibilidade de emissão pelo aplicativo de celular. As empresas devem realizar um teste de emissão antes da data limite para verificar informações como código de serviço e alíquotas.
Empresas que utilizam sistemas próprios precisam integrá-los ao novo sistema nacional. O Imposto Sobre Serviços (ISS) de outubro e meses anteriores continuará sendo apurado pelo sistema municipal, enquanto a partir de novembro a apuração será baseada nas notas registradas no ambiente nacional.
Para mais informações, o Departamento Tributário está disponível no Ganha Tempo Municipal, das 8h30 às 17h, pelo telefone (17)3331-5865 ou pelo e-mail [email protected].
