O Governo de São Paulo anunciou a exclusão de 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), que entrará em vigor em fevereiro de 2027. Entre os itens que deixarão o regime estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e faz parte de um esforço contínuo para simplificar a tributação no Estado.
Com essa mudança, o número de produtos sob o ICMS-ST será reduzido de 749 para 208, representando uma diminuição de 72,2%. A medida visa facilitar a rotina das empresas e reduzir custos operacionais, beneficiando empresários e trabalhadores locais.
A retirada dos produtos do regime elimina incertezas sobre a classificação tributária, especialmente para materiais de construção. O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, destacou que o objetivo é tornar São Paulo o melhor ambiente de negócios do Brasil, promovendo desenvolvimento e geração de empregos.
A substituição tributária do ICMS concentra a responsabilidade pelo pagamento do imposto em um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Com a nova regra, o ICMS será recolhido em cada etapa de comercialização, o que proporciona maior flexibilidade financeira às empresas.
Além disso, a reforma tributária em andamento prevê o fim do ICMS-ST até 2032, e a redução gradual de produtos sujeitos a esse regime é um passo importante nessa transição, aliviando a carga tributária e burocrática sobre as empresas.
