sábado, 07 de novembro de 2026
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Justiça mantém proibição de funcionamento da CDA Gaming

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Justiça mantém proibição de funcionamento da CDA Gaming
Justiça mantém proibição de funcionamento da CDA Gaming

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que suspende a autorização para funcionamento da empresa de apostas CDA Gaming. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo desembargador Johonsom Di Salvo, após a AGU recorrer contra uma decisão anterior que havia autorizado a operação da empresa.

A decisão do TRF3 estende os efeitos de uma proibição anterior, que já havia sido aplicada à plataforma Stake Brasil Ltda. A autorização concedida à CDA Gaming fica suspensa até que a ação original seja julgada ou uma nova decisão seja tomada pela presidência do tribunal.

O desembargador Di Salvo argumentou que a manutenção da autorização representava um risco à ordem pública e à segurança jurídica, além de comprometer a política nacional de regulamentação das apostas. Ele destacou que a Medida Provisória 1.394/2026, que regulamenta as apostas, é de interesse público e deve ser aplicada a todos.

Além disso, o desembargador mencionou que a constitucionalidade das novas regras está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Ele considerou inadequado que decisões judiciais isoladas afetem a aplicação da medida provisória, criando instabilidade regulatória.

Em outubro, uma decisão da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia permitido que a Stake Brasil operasse até 25 de outubro de 2026, mas a AGU recorreu e conseguiu suspender essa autorização.

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