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sábado, 22 de agosto de 2026
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Romário recorre de penhora de 30% do salário no Senado

Romário recorre de penhora de 30% do salário no Senado
Romário recorre de penhora de 30% do salário no Senado
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A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário do senador Romário (PL-RJ), mas o ex-jogador recorreu da decisão, alegando que a medida compromete sua sobrevivência. A informação consta em processo no qual o ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, cobra uma dívida de cerca de R$ 34,4 mil.

No recurso, Romário sustenta que a penhora é ilegal e que a retenção dos valores retira recursos essenciais para sua “própria sobrevivência rotineira”. Atualmente, um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19, e cerca de 30% desse valor deverá ser retido mensalmente até a quitação da dívida.

O Tribunal de Justiça negou o pedido para suspender imediatamente a penhora. O relator do processo, Vitor Kümpel, afirmou que não há elementos que demonstrem risco de dano e manteve a medida até o julgamento definitivo do recurso.

A dívida decorre de uma condenação por danos morais já transitada em julgado, ou seja, definitiva. A ação teve origem em setembro de 2013, quando Romário era deputado federal e afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”.

Del Nero afirmou à Justiça que as declarações configuravam abuso do direito de manifestação do pensamento. Segundo ele, as ofensas foram uma retaliação após seu grupo político na CBF rejeitar um pedido de Romário para controlar o futebol feminino no país. Del Nero presidiu a CBF entre 2015 e 2017.

Na ação, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas na condição de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a intenção era defender que apenas pessoas com reputação ilibada comandassem instituições ligadas ao esporte.

O ex-atleta também afirmou que pretendia “criticar” Del Nero, e “não ofendê-lo”. Além disso, ressaltou que uma queixa criminal apresentada pelo dirigente foi arquivada por não haver injúria nem difamação. A Justiça cível rejeitou os argumentos e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. Ele recorreu, mas foi novamente derrotado nas instâncias superiores.

Como o valor da indenização não foi integralmente pago, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias do senador. Segundo o processo, nenhum valor foi encontrado.

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