O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência mental leve e autistas nível 1 podem comprar veículos com benefícios fiscais. A Corte considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que restringia o benefício a casos mais graves.
Os ministros entenderam que não há critérios objetivos para distinguir a intensidade ou a classificação da deficiência, o que justificava a exclusão desses grupos. A decisão foi tomada em resposta a ações do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
A lei complementar de 2025, que regulamentou a reforma tributária de 2023, previa alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para casos moderados e graves de autismo. Com a decisão, a aplicação do benefício deverá ser analisada individualmente, conforme os requisitos legais, sem veto automático.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que pessoas com autismo nível 1 podem ter prejuízos relevantes de comunicação e interação social, o que justifica a inclusão. Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas nessa condição podem ser beneficiadas.
Moraes também minimizou o impacto fiscal da medida: “Se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país”.
