O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 19/2026, de autoria do Vereador Ernani Gragnanello (PT), institui o Programa “Terezinha Donizete da Silva”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de parada segura para desembarque de mulheres em locais seguros no transporte coletivo público de Mogi Mirim. O substitutivo foi aprovado em dois turnos na 24ª e 25ª Sessões Ordinárias.
O programa estabelece o direito ao desembarque especial a todas as mulheres, entre as oito da noite a as cinco horas da manhã, visando maior segurança para tais passageiras, para que elas possam evitar situações de risco a sua integridade física.
Ainda segundo o texto, o programa seguirá as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e preservará o itinerário regular da linha, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
O texto da lei detalha também, entre outros pontos, que a passageira deverá informar ao motorista, com a antecedência necessária, o local onde deseja desembarcar, de modo a permitir que o condutor realize a manobra de parada de forma segura e sem colocar em risco os demais passageiros e o trânsito.
O projeto aguarda a sanção do Poder Executivo para se tornar lei.
A denominação desta norma homenageia Terezinha Donizete da Silva, que trabalhou como operária e como cobradora de ônibus em Mogi Mirim. Enquanto passageira e profissional do transporte público, Terezinha conhecia a realidade das ruas e as vulnerabilidades do trajeto noturno, e chegou a ser vítima de violência nessas ocasiões.
“Mulher solícita, cuidadora de idosos e defensora convicta dos direitos das mulheres, Terezinha vivenciou na pele as inseguranças do desembarque em horários de risco e, infelizmente, a violência que as mulheres podem vir a sofrer nesses momentos (e em tantos outros), fato que motiva esta Casa a buscar medidas de prevenção primária contra a violência”, escreve o autor na justificativa do projeto.