Os partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar seus candidatos nas eleições gerais. O prazo, definido pela legislação eleitoral, é obrigatório para que as candidaturas possam concorrer.
Até essa data, as agremiações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O processo é feito por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou juízos eleitorais, conforme o cargo.
Há uma exceção: se o partido não registrar o candidato dentro do prazo, ele pode pedir individualmente, desde que o faça em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas.
Em regra, o prazo é improrrogável. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de complementação de documentos para pedidos já protocolados, mas não para incluir novos candidatos.
O registro não garante a candidatura: a Justiça Eleitoral analisa requisitos de elegibilidade e inelegibilidade antes de deferir ou indeferir o pedido.