O prazo para que candidatos às eleições gerais de outubro se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer terminou em 4 de abril. Essa exigência é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, aplicando-se a cargos majoritários, como presidente e senador, e a cargos proporcionais, como deputados e vereadores.
Além da filiação partidária, os candidatos devem cumprir outros requisitos legais, incluindo a definição do reduto eleitoral onde irão concorrer. A legislação permite que os partidos estabeleçam prazos de filiação maiores do que os previstos nas regras eleitorais.
É importante destacar que essas condições não se confundem com o período da janela partidária, que se aplica apenas a candidatos eleitos pelo sistema proporcional. Durante o mandato, essa regra impede que deputados mudem de partido a qualquer momento, enquanto senadores podem trocar de legenda quando desejarem.
Recentemente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enfrentou dificuldades para registrar sua candidatura à Presidência da República, pois estava registrado como filiado ao partido Missão nos registros da Justiça Eleitoral. Ele é candidato pelo PL e teve seu nome aprovado na convenção nacional do partido, com prazo para registro terminando no sábado (15).
A advogada do senador afirmou que ainda não há informações que expliquem a alteração cadastral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que a filiação tenha ocorrido devido a um ataque hacker, esclarecendo que o registro foi realizado por meio do uso indevido de credenciais por alguém ligado ao partido Missão.