O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da liminar que reconheceu provisoriamente a filiação de Pablo Marçal ao PRTB, porém levantou dúvidas sobre a documentação apresentada e solicitou a apresentação de documentos originais para esclarecer a situação.
A manifestação do MPE ocorreu antes da decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido. Com a liminar, o PRTB registrou a candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República no último sábado (15).
A promotora Renata Caetano Pereira da Silva Fuga destacou que, apesar de considerar que havia elementos suficientes para a concessão da medida, a análise definitiva da filiação ainda dependia de um “aprofundamento instrutório”. Ela ressaltou que a concessão da medida não elimina a necessidade de produção de provas complementares.
Marçal, que alegou ter se filiado ao PRTB em 4 de abril de 2026, afirmou que a filiação foi aceita pelo partido, mas não registrada no sistema da Justiça Eleitoral devido a conflitos internos na legenda. O PRTB corroborou a versão de Marçal, explicando que a falta de registro se deu por circunstâncias excepcionais.
A filiação foi contestada por Bruno Marinho Barcellos, que questionou a autenticidade da assinatura e a legitimidade da direção partidária. Em resposta, o MPE solicitou documentos originais relacionados à filiação, como a ficha de filiação e registros internos do partido.
Embora a filiação tenha sido autorizada, Marçal continua inelegível até 2032, após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que manteve sua condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.