O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma cartilha que orienta sobre as permissões e proibições da propaganda eleitoral, que começou no último domingo (16). O guia pode ser acessado na página Eleições 2026 do site do Tribunal e inclui as novidades na legislação para as eleições deste ano.
A cartilha detalha as regras de propaganda conforme o meio utilizado, como internet, ruas, rádio e TV, e outros bens particulares. Também aborda as restrições nas 48 horas antes e 24 horas após a votação, além do dia do pleito, que ocorrerá em 4 de outubro.
Entre as novidades, destaca-se a proibição do uso de Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação, conforme a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. Redes sociais e plataformas digitais devem banir perfis falsos que cometem crimes eleitorais ou publicam informações inverídicas.
Quanto à propaganda de rua, é permitido distribuir material de campanha em espaços públicos, desde que não atrapalhe a circulação. A distribuição de folhetos para pleitos majoritários deve incluir versões em Braille para garantir acesso a eleitores com deficiência. A publicidade em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados, é terminantemente proibida.
Eleitores e candidatos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos, com garantia de sigilo para os denunciantes.
